Aposentadoria da pessoa com deficiência (2025)
- Braga & Lopes Advocacia
- 17 de set. de 2024
- 5 min de leitura
Atualizado: 16 de jan.

A aposentadoria da pessoa com deficiência (PcD) é um direito previsto na legislação previdenciária brasileira que visa garantir segurança e dignidade às pessoas com impedimentos de longo prazo. Este artigo vai te guiar por todos os aspectos dessa modalidade de aposentadoria, respondendo às perguntas mais frequentes sobre o tema. Vamos lá?
O que é a aposentadoria da pessoa com deficiência?
A aposentadoria da pessoa com deficiência é um benefício oferecido pelo INSS aos segurados que possuem deficiência de natureza física, mental, intelectual ou sensorial. A principal diferença dessa aposentadoria em relação à aposentadoria comum é que ela considera as limitações impostas pela deficiência, oferecendo condições mais favoráveis para a concessão do benefício.
Quais são os requisitos para que uma pessoa com deficiência possa se aposentar?
Para que uma pessoa com deficiência possa se aposentar, é necessário comprovar a condição de deficiência por meio de laudos médicos e avaliações periciais do INSS. Além disso, o tempo de contribuição e a idade mínima variam de acordo com o grau da deficiência (leve, moderada ou grave).
Existe uma idade mínima para a aposentadoria da pessoa com deficiência?
Sim, a idade mínima varia de acordo com o tipo de aposentadoria:
Aposentadoria por idade: 60 anos para homens e 55 anos para mulheres, com pelo menos 15 anos de contribuição como pessoa com deficiência.
Aposentadoria por tempo de contribuição: Não há idade mínima, mas o tempo de contribuição varia conforme o grau da deficiência.
Quais são os tipos de aposentadoria disponíveis para pessoas com deficiência?
Existem duas modalidades de aposentadoria para pessoas com deficiência:
Aposentadoria por idade: Conforme mencionado, requer 60 anos de idade para homens e 55 para mulheres, além de 15 anos de contribuição. Lembre se que é necessário comprovar a existência da deficiência durante os 15 anos de contribuição.
Aposentadoria por tempo de contribuição: O tempo exigido varia conforme o grau da deficiência:
Deficiência grave: 25 anos de contribuição para homens e 20 anos para mulheres.
Deficiência moderada: 29 anos de contribuição para homens e 24 anos para mulheres.
Deficiência leve: 33 anos de contribuição para homens e 28 anos para mulheres.
Como é calculado o tempo de contribuição para pessoas com deficiência?
O cálculo do tempo de contribuição leva em conta o grau da deficiência e o período em que a pessoa trabalhou nessa condição. É necessário apresentar documentos que comprovem o tempo de contribuição, como CTPS, contratos de trabalho, contracheques e laudos médicos.
O que é considerado uma deficiência grave, moderada ou leve para efeitos de aposentadoria?
A classificação da deficiência em grave, moderada ou leve é feita com base na avaliação biopsicossocial realizada pelo INSS. Esta avaliação considera a extensão das limitações e a necessidade de apoio para a realização de atividades diárias e laborais.
Por isso, preparar sua documentação médica será fundamental para conseguir se beneficiar da modalidade.
Quais documentos e laudos médicos são necessários para comprovar a deficiência?
Para comprovar a deficiência, é necessário apresentar:
Laudos médicos detalhados
Relatórios de exames
Receitas médicas
Documentos que comprovem tratamentos realizados
Concessões de auxílio-doença, se houver
Como é feita a avaliação da deficiência pelo INSS?
A avaliação da deficiência pelo INSS é realizada por meio de perícia médica e avaliação biopsicossocial. O perito médico verifica a condição de saúde do segurado, enquanto a avaliação biopsicossocial analisa o impacto da deficiência nas atividades diárias e na capacidade de trabalho.
Existe uma diferença no valor do benefício para pessoas com deficiência em comparação com a aposentadoria comum?
Sim, a forma de cálculo do benefício pode ser mais favorável. Antes da Reforma da Previdência, o cálculo considerava 80% dos maiores salários. Após a reforma, a média é feita com todos os salários de contribuição, o que pode reduzir o valor final. No caso da aposentadoria por tempo de contribuição, o benefício é 100% da média salarial, enquanto na aposentadoria por idade é 70% mais 1% por ano de contribuição.
O fator previdenciário poderá ser aplicado se ele for benéfico.
Quais são os procedimentos para solicitar a aposentadoria da pessoa com deficiência?
O processo para solicitar a aposentadoria inclui:
Reunir toda a documentação necessária (laudos médicos, documentos de trabalho, etc.).
Agendar a perícia médica no INSS.
Comparecer à perícia com todos os documentos.
Aguardar a análise e a decisão do INSS.

Quanto tempo leva o processo de análise e concessão da aposentadoria?
O tempo de análise pode variar, mas geralmente o INSS tem um prazo de 45 dias para responder ao pedido de aposentadoria. No entanto, esse prazo pode se estender dependendo da demanda e da complexidade do caso.
Caso o INSS demore muito para responder ao pedido há alguns recursos, como o mandado de segurança ou até entrar diretamente com o pedido de benefício na justiça. Essas estratégias deverão ser analisadas caso a caso.
Quais são os meus direitos caso o pedido de aposentadoria seja negado?
Se o pedido for negado, você tem o direito de:
Entrar com um recurso administrativo no INSS, no prazo de até 30 dias.
Ingressar com uma ação judicial, caso o recurso administrativo não seja favorável.

Posso continuar trabalhando após me aposentar por deficiência?
Sim, é possível continuar trabalhando após a concessão da aposentadoria por deficiência. No entanto, é importante avaliar como a continuidade no trabalho pode impactar a sua saúde e qualidade de vida.
Existe algum tipo de apoio ou orientação jurídica disponível para pessoas com deficiência que estão solicitando a aposentadoria?
Sim, é recomendável procurar a orientação de um advogado especializado em direito previdenciário para garantir que todos os direitos sejam respeitados e para ajudar na organização da documentação e no processo de solicitação.
Há diferenças nas regras de aposentadoria para deficiência adquirida em relação à deficiência congênita?
Não, as regras de aposentadoria para pessoas com deficiência são as mesmas, independentemente de a deficiência ser adquirida ou congênita. O que importa é a comprovação da deficiência e o cumprimento dos requisitos exigidos.
Quais são os principais erros ou problemas que as pessoas enfrentam ao solicitar a aposentadoria por deficiência?
Os principais problemas incluem a falta de documentação adequada, laudos médicos incompletos ou desatualizados, e a não comprovação do tempo de contribuição como pessoa com deficiência.
Existe alguma vantagem em me aposentar por deficiência em comparação com outras modalidades de aposentadoria?
Sim, as principais vantagens são:
Possibilidade de se aposentar mais cedo, dependendo do grau da deficiência.
Cálculo do benefício pode ser mais favorável, especialmente na aposentadoria por tempo de contribuição.
Qual a diferença entre aposentadoria por invalidez e aposentadoria da pessoa com deficiência?
A aposentadoria por invalidez é concedida a quem, preenchendo os requisitos, não consegue mais trabalhar por estar em um estado de incapacidade total e permanente para todas as atividades laborais. Já a aposentadoria por deficiência pressupõe que, apesar de possuir uma deficiência em algum grau, a pessoa é capaz de trabalhar e se beneficiará de melhores condições para suprir as suas limitações, como o tempo de contribuição reduzido.
Importante destacar que quem é aposentado por invalidez pode ter direito ao acréscimo de 25% na aposentadoria caso haja necessidade de cuidador.
Conclusão
A aposentadoria da pessoa com deficiência é um direito fundamental que garante proteção e dignidade a quem enfrenta desafios adicionais no mercado de trabalho. Compreender os requisitos, procedimentos e benefícios é crucial para assegurar que todos os direitos sejam respeitados.
Caso ainda tenha ficado com alguma dúvida ou precise de ajuda, basta clicar no botão abaixo, para ser direcionado a um de nossos advogados especialistas.
Comments