Desvendando a Isenção de Imposto de Renda para Aposentados e Pensionistas Portadores de Doenças Graves
- Braga & Lopes Advocacia
- 8 de jan. de 2024
- 2 min de leitura

Você sabia que a legislação brasileira prevê a isenção de imposto de renda para aposentados e pensionistas que enfrentam doenças graves? Essa é uma importante informação que muitas pessoas desconhecem.
Neste artigo, vamos esclarecer as principais dúvidas sobre esse benefício, tornando a informação acessível e compreensível para todos.
1. Quem tem direito à isenção de imposto de renda?
A isenção de imposto de renda é concedida a aposentados e pensionistas que sejam portadores de doenças graves, conforme a lista prevista na lei que criou o benefício tributário.
2. Quais são as doenças que garantem a isenção?
tuberculose ativa,
alienação mental,
esclerose múltipla,
neoplasia maligna (câncer),
cegueira,
hanseníase,
paralisia irreversível e incapacitante,
cardiopatia grave,
doença de Parkinson,
espondiloartrose anquilosante,
nefropatia grave,
hepatopatia grave,
estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante),
contaminação por radiação,
síndrome da imunodeficiência adquirida.
Vale lembrar que a comprovação da moléstia deve ser realizada por meio de laudos médicos.
3. A isenção é automática ou é preciso solicitar?
A isenção não é automática. O interessado deve solicitar o benefício junto à Receita Federal, apresentando a documentação médica necessária que comprove a doença grave.
4. Como solicitar a isenção de imposto de renda?
Para solicitar a isenção, é necessário preencher o formulário específico disponível no site da Receita Federal. Além disso, é preciso apresentar laudos médicos que atestem a doença grave.
5. Existe um prazo para solicitar a isenção?
Não há um prazo específico para a solicitação da isenção. No entanto, é recomendável que o pedido seja feito assim que o diagnóstico da doença for confirmado, garantindo que o benefício seja concedido o mais rápido possível.
6. E se eu contraí a doença depois de me aposentar? Também tenho direito a não pagar o imposto de renda?
Mesmo que a doença tenha sido contraída depois da aposentadoria ou reforma, sim, o contribuinte tem direito a não pagar o imposto de renda.
7. A isenção abrange aposentadoria e pensão?
Sim, tanto aposentados quanto pensionistas podem solicitar a isenção de imposto de renda por doença grave.
8. Militares também podem usufruir do benefício?
Sim, os proventos advindos da reforma também são alcançados por esse benefício tributário.
A isenção de imposto de renda para aposentados e pensionistas portadores de doenças graves é um direito que visa proporcionar alívio financeiro a quem enfrenta desafios de saúde. É fundamental estar ciente dessa possibilidade e buscar os meios necessários para garantir esse benefício.
Caso você ou alguém que conheça se enquadre nessa situação, não hesite em buscar orientação jurídica especializada para realizar o processo de solicitação da isenção. Estar bem informado é o primeiro passo para garantir seus direitos.
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