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Pessoa portadora de deficiência pode se aposentar mais cedo

  • Foto do escritor: Braga & Lopes Advocacia
    Braga & Lopes Advocacia
  • 27 de ago. de 2021
  • 1 min de leitura

A Reforma da Previdência alterou diversas regras das diversas espécies de aposentadoria. Contudo, a aposentadoria para pessoas portadoras de deficiência não sofreu modificações significativas, sendo que foi mantida a redução de idade (55 para mulher e 60 para homens com 15 anos de contribuição).


Para a aposentadoria por tempo de contribuição, aplicam-se as seguintes regras:


*no caso de deficiência grave, 25 (vinte e cinco) anos de tempo de contribuição, se homem, e 20 (vinte) anos, se mulher;


*no caso de deficiência moderada, 29 (vinte e nove) anos de tempo de contribuição, se homem, e 24 (vinte e quatro) anos, se mulher;


*no caso de deficiência leve, 33 (trinta e três) anos de tempo de contribuição, se homem, e 28 (vinte e oito) anos, se mulher.


Vale lembrar que pode haver a conversão do tempo com deficiência em tempo comum, ou vice versa, conforme multiplicadores previstos na Lei Complementar 142/2013.


Dessa forma, é essencial que o portador de deficiência procure um profissional especializado a fim de avaliar os detalhes do caso e definir qual a melhor estratégia para concessão do maior benefício possível.


Precisa de ajuda? Entre em contato com a nossa equipe por meio de nossos canais de atendimento (chat, DM, telefone e whatsapp).


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