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Plano de saúde deve cobrir congelamento de óvulos de paciente fértil em quimioterapia

  • Foto do escritor: Braga & Lopes Advocacia
    Braga & Lopes Advocacia
  • 24 de jul. de 2020
  • 1 min de leitura



Recente decisão da 3ª Turma do STJ, proferida na última quarta-feira, manteve decisão que determinava a cobertura por plano de saúde de procedimento para congelamento de óvulos de segurada sob tratamento quimioterápico.


Segundo entendimento do órgão colegiado, a criopreservação visa proteger a capacidade reprodutiva da mulher em tratamento e mitigar a influência da quimioterapia na falência dos ovários. Além disso, ressaltou que o procedimento de congelamento não se confunde com a inseminação artificial, o qual não é coberto pelos planos em virtude de determinação legal.

Frise-se que a Turma diferenciou os casos em que a paciente é fértil e busca a criopreservação como forma de prevenir a infertilidade, daqueles em que a paciente já é infértil, e busca o congelamento dos óvulos como meio para a futura reprodução assistida, casos para os quais não há obrigatoriedade de cobertura.


Ainda tem dúvidas? Entre em contato com a nossa equipe de advogados através do chat, whatsapp, telefones ou email.


Fonte: Superior Tribunal de Justiça

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