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Trabalhador exposto a ruídos pode ter direito a aposentadoria especial

  • Foto do escritor: Braga & Lopes Advocacia
    Braga & Lopes Advocacia
  • 20 de jul. de 2020
  • 1 min de leitura



É comum a seguinte situação: o segurado trabalhou exposto a ruídos durante longos períodos e, ao solicitar sua aposentadoria tem seu benefício indeferido pelo INSS. O órgão indefere o benefício sob o fundamento de que os EPI’s utilizados pelo trabalhador afastaram os prejuízos a sua saúde, e portanto, não haveria contagem de tempo especial.


Contudo, o Supremo Tribunal Federal já pacificou seu entendimento no sentido de que, no caso específico dos ruídos, ainda que haja a declaração do empregador no PPP de que os Equipamentos de Proteção Individual são eficazes, tal período deve ser computado como especial.


Sendo assim, mesmo com utilização dos EPI’s, caso a intensidade dos ruídos ultrapasse o limite estabelecido pelo Decreto 4.882/2003 (atualmente 85 dB*), o tempo de serviço deve ser computado para fins de aposentadoria especial ou convertido para comum.


Isso significa que mesmo o cidadão que não tenha trabalhado 15, 20 ou 25 anos completos em atividades especiais pode pedir a conversão desse período, aumentando-o em até 40%, o que reduz significativamente a espera pela aposentadoria.


Dessa forma, mesmo com o indeferimento pelo INSS, o segurado pode acionar o judiciário para ordenar que o INSS reconheça seus direitos.


Quer saber mais? Tem alguma dúvida? Entre em contato com nossa equipe através do nosso telefone, chat, whatsapp ou email.


*Houveram algumas alterações no limite da intensidade de ruídos para fins de aposentadoria especial antes de 2003. Caso queira mais informações, entre em contato nos nossos canais de atendimento.

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