Vigilante pode se aposentar mais cedo
- Braga & Lopes Advocacia
- 27 de jan. de 2022
- 2 min de leitura

A legislação estabelece uma contagem diferenciada do tempo de contribuição para os trabalhadores da vigilância. Isso porque esse tipo de atividade pressupõe exposição a risco de agressões e roubos que atentam contra a saúde física e psicológica do trabalhador.
Até a Reforma da Previdência (12/11/2019) eram exigidos 25 anos de contribuição como vigilante para a aposentadoria especial. Vale lembrar que esse tempo pode ser somado ao tempo trabalhado em outras atividades perigosas ou nocivas à saúde como mecânicos, metalúrgicos, trabalhadores de frigoríficos, entre diversas.
E o melhor: essa modalidade é extremamente vantajosa não só pela redução do tempo de contribuição, mas porque não há a incidência de fator previdenciário (que reduz consideravelmente o valor das aposentadorias).
Após a reforma, passou-se a exigir uma idade mínima para a aposentadoria especial do vigilante, qual seja 60 anos + 25 de atividade especial.
Atualmente, o entendimento do STJ é de que não há sequer exigência de uso de arma de fogo para configuração do perigo. A periculosidade é inerente à atividade de vigilante que deve ser comprovada por meio de laudos técnicos e outros documentos.
Mesmo com a legislação existente e o entendimento dos tribunais, o INSS costumeiramente indefere requerimentos de enquadramento do tempo especial de vigilantes, o que impossibilita que os trabalhadores dessa classe se aposentem mais cedo.
É importante ressaltar ainda que, mesmo que o trabalhador não tenha trabalhado os 25 anos sob risco de saúde ou perigo, é possível utilizar esses tempos para adiantar a aposentadoria ou mesmo aumentar seu valor, já que sobre esse tempo é aplicado o multiplicador 1.4X.
Dessa forma, é essencial que o segurado busque assistência jurídica especializada para avaliação do seu caso com a elaboração de uma contagem do seu tempo de contribuição considerando todas as variantes, bem como auxilie-o na preparação, seleção dos documentos e acompanhamento do processo a fim de garantir o melhor benefício possível.
É vigilante e ainda tem dúvidas? Quer saber mais sobre aposentadoria especial? Consulte nossa equipe por meio de nossos canais de atendimento.
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