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É possível antecipar a aposentadoria? Quem tem direito a aposentadoria proporcional?

  • Foto do escritor: Braga & Lopes Advocacia
    Braga & Lopes Advocacia
  • 2 de fev. de 2021
  • 2 min de leitura

Atualizado: 9 de fev. de 2021



De forma recorrente, recebemos a pergunta: “tenho direito à aposentadoria proporcional?”


A aposentadoria proporcional é um benefício EXTINTO. Mas existem pessoas que ainda podem ter direito a ela.


A antecipação da aposentadoria só possível para aqueles que se inscreveram no INSS até 16/12/1998 e desde que se enquadrem em alguma regra de transição.


E claro para aqueles que já tenham direito adquirido, ou seja, tenham preenchido todos os requisitos para a aposentadoria proporcional antes da mudança legislativa.


Mas compensa? Quais os requisitos? Qual o valor do benefício?


1. Requisitos


Idade

Considerando as regras de transição, a idade mínima é 53 anos para homens e 48 anos para mulheres.

Tempo de contribuição

Nas regras antigas, o tempo de contribuição era diminuído em 5 anos, ou seja, 30 anos para homens e 25 anos para mulheres.

Já nas regras de transição o tempo de contribuição deve ser calculado considerando:


a. O tempo que falta para a pessoa se aposentar proporcionalmente em 16/12/1998.


b O pedágio, ou seja, 40% do tempo que faltava para se aposentar em 16/12/1998;


c. A soma do pedágio com o valor integral (30 ou 25 anos). Esta soma será o tempo necessário para se aposentar proporcionalmente.

Exemplo: Joao possuía 25 anos de tempo de contribuição em 16/12/1998. Faltavam, portanto, 5 anos para a aposentadoria proporcional. Calcula-se o 40% de 5 anos: 2 anos de pedágio. O tempo necessário será de 30 anos + 2 anos. João precisa de 32 anos para se aposentar proporcionalmente.


2. Valor do benefício

O valor do benefício será 70% da aposentadoria integral + 5% para cada ano a mais de contribuição.

Lembrando que o INSS não considera o tempo de pedágio no cálculo dos 5%.

Compensa?


Aposentar-se proporcionalmente pode diminuir muito o valor da aposentadoria, em média 30%, podendo compensar apenas para aqueles que contribuíram com salário mínimo.


Antes de requerer a aposentadoria, é importante realizar uma contagem com um especialista para analisar todas as modalidades possíveis e qual a mais benéfica.


Para saber mais detalhes sobre a aposentadoria proporcional fale com um dos nossos advogados.


 
 
 

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